Como funciona a contratação PJ

Provavelmente você viu em algum lugar de vagas de emprego a expressão "contratação PJ". Você sabe o que isso significa? PJ significa Pessoa Jurídica, é um termo carinhoso para lembrar do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPJ. 



A contratação PJ funciona como um acordo comercial firmado entre duas empresas, sendo que uma delas é a empresa que você deseja prestar serviço e a outra é você mesmo, quando possui um CNPJ ativo para prestar serviços na sua área.

Diversas empresas estão recorrendo à contratação PJ como uma forma de reduzir custos e encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, conseguir mão de obra qualificada. Isso quer dizer que você é seu próprio patrão e ganhará conforme o quanto trabalhar. Não é como o contrato de CLT que mesmo que não tiver serviço, o salário será o mesmo. Porém é preciso saber que quem é PJ, tem toda uma tabela de impostos a pagar, assim como todo ser sob esta Terra e embaixo da terra.


Como é realizada a contratação PJ?

Conveniamos que o acordo entre as duas empresas precisa ser boa para ambas as partes, certo? Então é preciso se atentar à maneira com que esse tipo de relação é estabelecida. Isso porque, dependendo do que for acordado ou realizado, pode caracterizar a chamada pejotização, prática que é considerada crime. 


Como realizar uma contratação PJ da forma certa:

- Evitar que o contrato se torne uma subordinação para você. Isso ocorre quando a empresa começa a te tratar como funcionário e não como contratado para aquele serviço acordado previamente.

- Acordar feriados com a empresa, analisando quais são vantajosos ou não para ambos. 

- Acordar horas extras se haverão ou não. Na maioria dos casos, não há horas extras para PJ. Se for o caso de exceder o tempo para realização de um trabalho, este será caracterizado apenas pelo compromisso na entrega do serviço.

- Acordar os horários de trabalho. Assim como na CLT, o art.7º capítulo XIII assegura que a carga horária de trabalho não pode exceder oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

- Pagar todos os impostos pertinentes a seu cadastro nacional de pessoa jurídica para não ter nenhum impedimento junto a empresa.


Seguindo estas regras básicas, é possível que ambas as partes consigam alcançar o que se espera deste acordo de trabalho.